O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para reposição ao Sr. Alcino Tiradentes.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.