O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí-ES, através do Poder Executivo, para antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da Resolução nº 62 de 1975, do Senado Federal, autorizado a contrair empréstimos com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a custear, prioritariamente, a execução imediata do pagamento de vencimento, proventos, salários e de todos os benefícios atrasados dos servidores municipais, usando o saldo, se verificar, na liquidação de outros compromissos vencidos inadiáveis.
Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior, é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o de encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 dias para a sua liquidação.
Art. 3º Na realização da operação de crédito, o Poder Executivo pode obrigar o Município, mediante contrato, emissões de títulos cambiais e assinatura de outros documentos necessários à concretização e segurança do empréstimo.
Art. 4º Ainda em cumprimento e garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar à instalação financeira credora, as cotas de Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 24 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.