LEI Nº 896, DE 16 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para reposição ao Sr. Alcino Tiradentes.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de maio de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.