O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para pagamento ao abono natalino e funcionário estatutário, inativos e pensionistas, no corrente exercício, correspondente ao 13º salário.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.