O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Guaçuí para o exercício financeiro de 1976 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 6.622.767,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos) e fixa a Despesa em Cr$ 6.622.767,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 6.037.867,20 |
Receita de Capital |
584.900,00 |
Receitas Correntes |
Cr$ 1.838.204,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 170.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 42.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 80.000,00 |
Receitas Industriais |
Cr$ 436.000,00 |
Transferência de Capit. |
Cr$ 334.900,00 |
Receitas Transferências Corrent. |
Cr$ 3.237.100,00 |
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Rendas Diversas |
Cr$ 484.536,20 |
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Total |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por órgãos de governo e de administração
01 – Câmara Municipal...................................................................... Cr$ 104.563,20
Prefeitura............................................................................ Cr$ 6.518.204,00
02 – Gabinete do Prefeito................................................................... Cr$ 228.480,00
03 – Secretária................................................................................. Cr$ 487.000,00
04 – Serviço de Fazenda.................................................................... Cr$ 171.000,00
05 – Recursos Materiais Agropecuários................................................. Cr$ 210.000,00
06 – Serviços, Obras e Viação............................................................. Cr$ 900.000,00
07 – Indústria e Comércio.................................................................. Cr$ 560.000,00
08 – Saúde................................................................................... Cr$ 1.232.000,00
09 – Serviço, Educação e Cultura...................................................... Cr$ 2.190.000,00
10 – Serviços Urbanos....................................................................... Cr$ 539.724,00
Total............................................................................................ Cr$ 6.518.204,00
II – Despesas por função de governo
01 – Legislativa................................................................................ Cr$ 104.563,20
03 – Administração Superior e Planejamento Global................................ Cr$ 858.000,00
04 – Agricultura, Abastecimento e Organização...................................... Cr$ 210.000,00
05 – Despesa Nacional........................................................................ Cr$ 28.480,00
06 – Educação e Cultura.................................................................. Cr$ 2.190.000,00
07 – Habitação e Urbanismo............................................................... Cr$ 539.724,00
08 – Indústria e Comércio e Serviço..................................................... Cr$ 560.000,00
09 – Saúde e Saneamento.................................................................. Cr$ 760.000,00
10 – Trabalho, Assistência e Previdência............................................... Cr$ 472.000,00
11 – Transportes.............................................................................. Cr$ 900.000,00
Total............................................................................................ Cr$ 6.622.767,20
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei com as seguintes finalidades:
I – Atender a insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoa, utilizando como recursos e definido no item II do 1º Art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item 1 do 1º, combinado com o 3º, ambos do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do 1º, art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar a medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução a despesa) ao comportamento efetivo da receita.
Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.
Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a transferir dotações orçamentárias de uma para outra verba.
Art. 8º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.