O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atender ao pagamento de bolsas de estudos a alunos pobres do Curso Exponencial (Art. 99) para o corrente exercício.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.