LEI Nº 864, DE 07 DE JUNHO DE 1976

 

AUTORIZA GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar o funcionário designado para prestar serviços junto ao serviço eleitoral desta Comarca.

 

Art. 2º A gratificação será ficada pelo executivo de acordo com as leis vigentes.

 

Art. 3º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 07 de junho de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.