O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar o funcionário designado para prestar serviços junto ao serviço eleitoral desta Comarca.
Art. 2º A gratificação será ficada pelo executivo de acordo com as leis vigentes.
Art. 3º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Guaçuí-ES, 07 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.