O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 3º da Lei nº 858/76, que passa a ter a seguinte redação:
"Ficam incorporados
os bens imóveis constantes da área doada à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, ou sejam, casa e mais
benfeitorias, podendo a referida associação efetuar todas as modificações
necessárias ao bom funcionamento de suas finalidades, inclusive demolir ou
modificar qualquer dos bens instalados na citada área. Quanto aos bens
implantados no local citado no Art. 1º desta Lei, esses retornarão ao
patrimônio da municipalidade em caso de dissolução da entidade referida."
Art. 2º A presente Lei terá efeito retroativo a partir de sua publicação.
Guaçuí-ES, 25 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.