O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, uma área de terra situada no antigo Bairro São José, com 32,30 metros de frente para o antigo bairro, e 79,00 metros de fundo para o asfalto, pelo lado direito com 77,00 metros divisando com área da municipalidade e 33,00 metros pelo lado esquerdo divisando, também, com terreno da municipalidade, totalizando uma área de 3,074 m².
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior pertencerá a entidade citada quando esta mantiver suas atividades, e será retornada aos bens da municipalidade porventura vier extinguir-se por qualquer motivo.
Art. 3º
Quanto aos bens implantados pela entidade em foco, esses deverão ser estudados
previamente, independentes da área doada pela municipalidade, cujo acordo não
venha trazer danos financeiros e econômicos ao município e a entidade
interessada.
Ficam incorporados os bens
imóveis constantes da área doada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE, ou sejam, casa e mais benfeitorias, podendo a
referida associação efetuar todas as modificações necessárias ao bom
funcionamento de suas finalidades, inclusive demolir ou modificar qualquer dos
bens instalados na citada área. Quanto aos bens implantados no local citado no
Art. 1º desta Lei, esses retornarão ao patrimônio da municipalidade em caso de
dissolução da entidade referida. (Redação dada
pela Lei nº 863/1976)
Art. 4º As despesas constantes na tramitação do processo de escritura de doação, poderá ser efetuada pela municipalidade através de crédito especial autorizado pela presente Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Guaçuí-ES, 27 de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.