LEI Nº 833, DE 25 DE JUNHO DE 1975

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO COM ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, através do Poder Executivo, para antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da Resolução nº 92 de 1970, do Senado Federal, autorizado a contrair empréstimos com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a custear prioritariamente, a execução imediata do pagamento de vencimentos, proventos, salários e de todos os benefícios atrasados dos servidores municipais, usando o saldo, se verificar na liquidação de outros compromissos vencidos inadiáveis.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior, é de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), acrescidos dos acessórios permitidos pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o encerramento deste exercício financeiro, permitido o atraso de 30 dias para a sua liquidação.

 

Art. 3º Na realização da operação de crédito o Poder Executivo pode obrigar o município, mediante contrato, emissões de títulos cambiais e assinatura de outros documentos necessários à concretização e segurança do empréstimo.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento e garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar à instituição financeira credora, as cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos a aplicação específica, nos termos da lei.

 

Art. 5º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 25 de junho de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.