O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender ajuda de custo mensal ao Delegado Municipal de Polícia local, até o máximo de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para o corrente exercício de 1975, e subsequentes.
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão de recursos que aprouver o Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.