O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 30 bolsas de estudos para o curso exponencial (Art. 99), com sede nesta cidade.
Art. 2º Para atender a despesa com as referidas bolsas de estudo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão de anulação de dotações do vigente orçamento, consideradas disponíveis, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.