LEI Nº 827, DE 22 DE MAIO DE 1975

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 30 bolsas de estudos para o curso exponencial (Art. 99), com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Para atender a despesa com as referidas bolsas de estudo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão de anulação de dotações do vigente orçamento, consideradas disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de maio de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.