O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas correspondentes do orçamento vigente, para pagamento do 13º salário, nos termos da lei, aos servidores municipais.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.