O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a verba autorizada pela Lei nº 784, de 16 de abril de 1974, Cr$ 6.747,40, para Cr$ 12.385,00 (doze mil trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), como subvenção ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí, destinada a compra de móveis para o mesmo sindicato.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 11 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.