LEI Nº 784, DE 16 DE ABRIL DE 1974

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar móveis de escritório para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí, conforme orçamento apresentado até a importância de Cr$ 6.747,40 (seis mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º No caso de dissolução ou extinção do referido Sindicato, os móveis doados pela presente Lei, serão revertidos ao patrimônio Municipal.

 

Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de abril de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.