O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar móveis de escritório para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí, conforme orçamento apresentado até a importância de Cr$ 6.747,40 (seis mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º No caso de dissolução ou extinção do referido Sindicato, os móveis doados pela presente Lei, serão revertidos ao patrimônio Municipal.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.