O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como complemento da verba atribuída pela Lei 795, de 10/07/74, para atender as despesas com a construção do jardim público da Praça João Acacinho, desta cidade.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 11 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.