LEI Nº 795, DE 10 DE JULHO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas com as obras do Jardim Público da Praça 25 de Dezembro e Praça Interventor Bley, desta cidade, cujo projeto foi executado pela Ipê Arquitetura, Paisagismo e Consultoria Ltda da Guanabara.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de julho de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.