O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas com as obras do Jardim Público da Praça 25 de Dezembro e Praça Interventor Bley, desta cidade, cujo projeto foi executado pela Ipê Arquitetura, Paisagismo e Consultoria Ltda da Guanabara.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.