LEI Nº 804, DE 06 DE SETEMBRO DE 1974

 

RESTABELECE VIGÊNCIA À LEI 703.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna em vigência a Lei nº 703 de 12/09/72, que abriu o crédito necessário ao pagamento dos acervos da RFFSA, para efeito do pagamento das prestações restantes, em número de 26 (vinte e seis), totalizando em Cr$ 57.662,46 (cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois cruzeiro e quarenta e seis centavos).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de setembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.