O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, cujo pagamento será feito em entrada de 20% do valor total, os imóveis e acervos da Rede Ferroviária Federal – RFFSA -sito nesta cidade.
Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, fica aberto um crédito especial de Cr$ 86.494,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros), com recursos do exercício anterior.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 12 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.