O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna em vigência a Lei nº 703 de 12/09/72, que abriu o crédito necessário ao pagamento dos acervos da RFFSA, para efeito do pagamento das prestações restantes, em número de 26 (vinte e seis), totalizando em Cr$ 57.662,46 (cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois cruzeiro e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.