O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como subvenção ao Ginásio São Geraldo desta cidade, para o corrente exercício.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.