LEI Nº 789, DE 14 DE MAIO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender as despesas com 30 (trinta) bolsas de estudos, conferidas pela Lei 783 de 14/04/74, para o curso exponencial (Art. 99), desta cidade.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de maio de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.