O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder até 30 (trinta) bolsas de estudos a estudantes pobres do Curso Exponencial (art. 99), no corrente ano.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.