O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a lei nº 723, de 05 de fevereiro de 1973, colocou à disposição da Câmara Municipal a Rural Willis, da Prefeitura, o que não tem sentido porque essa casa de Leis não tem a sua administração descentralizada;
CONSIDERANDO que sempre está à disposição dos Senhores Vereadores, viatura da Prefeitura para atender aos seus serviços de caráter oficial;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Poder Executivo, como acontece em todas as comunas capixabas, jamais deixou de atender às solicitações dessa casa de Leis, no que se referem aos interesses oficiais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei 723 de 05/02/73, que colocou à disposição da Câmara Municipal a Rural Willis, para os seus serviços.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.