REVOGADA PELA LEI Nº 786/1974

 

LEI Nº 723, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1973

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica colocada à disposição da Câmara Municipal para atender a viagens dos vereadores em serviço do Legislativo, a Rural Willys, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Será designado pela Municipalidade um seu motorista que será o responsável do aludido veículo, o qual será utilizado também para o transporte de material para a merenda escolar e outros serviços do ensino primário do Município, quando não em serviços da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O motorista responsável pelo mencionado veículo, deverá apresentar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, um relatório circunstanciado de todo o serviço prestado.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de fevereiro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.