O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica colocada à
disposição da Câmara Municipal para atender a viagens dos vereadores em serviço
do Legislativo, a Rural Willys, desta Prefeitura.
Art. 2º Será designado pela
Municipalidade um seu motorista que será o responsável do aludido veículo, o
qual será utilizado também para o transporte de material para a merenda escolar
e outros serviços do ensino primário do Município, quando não em serviços da
Câmara Municipal.
Art. 3º O motorista
responsável pelo mencionado veículo, deverá apresentar ao Gabinete do Prefeito,
mensalmente, um relatório circunstanciado de todo o serviço prestado.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 05 de
fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.