LEI Nº 748, DE 05 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.436,82 (sete mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta e dois centavos), para pagamento de 2 (dois) relógios "Tagus" modelo 7614, acompanhados dos cartões e porta-cartões, cuja aquisição foi autorizada pela Lei 724, de 15 de março de 1973.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, são os do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.