O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante licitação de preços, 2 (dois) relógios de ponto, para os servidores internos e externos da municipalidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de março de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.