LEI Nº 745, DE 05 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de Cr$ 21.098,80 (vinte um mil noventa e oito cruzeiros e oitenta centavos) correspondente ao pagamento de um TL da Volkswagen adquirido para o Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei 721, de 05/02/73.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.