O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de Cr$ 21.098,80 (vinte um mil noventa e oito cruzeiros e oitenta centavos) correspondente ao pagamento de um TL da Volkswagen adquirido para o Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei 721, de 05/02/73.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.