O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Volkswagen um "TL", zero km.
Art. 2º Esse veículo destinar-se-á ao Gabinete do Prefeito para os serviços da Administração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.