LEI Nº 721, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Volkswagen um "TL", zero km.

 

Art. 2º Esse veículo destinar-se-á ao Gabinete do Prefeito para os serviços da Administração.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de fevereiro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.