O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender no corrente exercício a despesa com a manutenção de 50 (cinquenta) bolsas de estudo a estudantes pobres frequentadores do Curso Ginasial e Escola Técnica de Comércio desta cidade, em estabelecimento particular, nos termos da Lei 734, de 12/04/73.
Art. 2º O pagamento deverá ser feito ao respectivo estabelecimento mediante recibo de quitação firmado não somente pelo tesoureiro ou Secretário do Ginásio ou da Escola Técnica acima referida, como também pelos alunos beneficiados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 24 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.