LEI Nº 734, DE 12 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cinquenta (50) bolsas de estudos a estudantes frequentadores do Curso Ginasial e Escola Técnica de Comércio desta cidade, em estabelecimento particular.

 

Art. 2º Os recursos advindos serão os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.