O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o consumo de luz dos grupos escolares São Geraldo, Deocleciano de Oliveira, Cachoeirinha, Anísio Teixeira e Jardim da Infância Zelia Viana de Aguiar, podendo dispender no presente exercício até a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º Igualmente fica o Poder Executivo autorizado a pagar o consumo de luz, da unidade sanitária local, cujo dispêndio no presente exercício poderá ser até Cr$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.