O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1973, distribuídos pelos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 1.012.000,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 1.575.000,00 |
Rendas Patrimoniais |
Cr$ 12.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 95.000,00 |
Rendas Transferências Correntes |
Cr$ 693.500,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 54.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 248.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 15.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 233.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos, conforme discriminação seguinte:
Governo e Administração Geral........................................................... Cr$ 162.400,00
Administração Financeira..................................................................... Cr$ 82.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários........................................................ Cr$ 16.900,00
Viação, Transportes e Comunicação..................................................... Cr$ 390.300,00
Indústria e Comércio........................................................................... Cr$ 22.000,00
Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 167.000,00
Saúde.............................................................................................. Cr$ 36.600,00
Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 133.300,00
Serviços Urbanos.................................................................................... 249.500,00
Total da Despesa............................................................................ Cr$ 1.260.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado:
1 – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio (3100) e investimentos (4100).
2 – Aproveitas total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviço de outras verbas.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, fiando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não seja, fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.