LEI Nº 711, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1973, distribuídos pelos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 1.012.000,00

Rendas Tributárias

Cr$ 1.575.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 12.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 95.000,00

Rendas Transferências Correntes

Cr$ 693.500,00

Rendas Diversas

Cr$ 54.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 248.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 15.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 233.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Governo e Administração Geral........................................................... Cr$ 162.400,00

Administração Financeira..................................................................... Cr$ 82.000,00

Recursos Naturais e Agropecuários........................................................ Cr$ 16.900,00

Viação, Transportes e Comunicação..................................................... Cr$ 390.300,00

Indústria e Comércio........................................................................... Cr$ 22.000,00

Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 167.000,00

Saúde.............................................................................................. Cr$ 36.600,00

Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 133.300,00

Serviços Urbanos.................................................................................... 249.500,00

Total da Despesa............................................................................ Cr$ 1.260.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado:

 

1 – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio (3100) e investimentos (4100).

 

2 – Aproveitas total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviço de outras verbas.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, fiando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não seja, fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de novembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.