O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
89-3.2.5.0 – Salário-família a funcionários........................................................... Cr$ 200,00
89-3.2.5.0B – Salário-família a diaristas........................................................... Cr$ 4.000,00
91-3.1.1.1 – Vencimentos pessoal Serviços de Água.......................................... Cr$ 17.000,00
92-3.1.1.1 – Vencimentos pessoal Limpeza Pública............................................. Cr$ 4.200,00
93-3.1.3.0 – Iluminação Pública..................................................................... Cr$ 12.000,00
93-3.1.4.0 – Despesas miúdas com iluminação pública........................................... Cr$ 500,00
94-3.1.1.1 – Serviços de calçamentos pessoal................................................... Cr$ 3.000,00
96-3.1.1.1 – Salário do Enc. do matadouro.......................................................... Cr$ 300,00
96-3.1.4.0 – Desp. miúdas com Matadouro....................................................... Cr$ 1.500,00
Total........................................................................................................ Cr$ 42.700,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 18 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.