LEI Nº 625A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1971, distribuídos pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma de legislação em vigor (Anexo I) e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 614.500,00

Rendas Tributárias

Cr$ 93.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 12.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 45.000,00

Rendas Transferências Correntes

Cr$ 438.000,00

Rendas Diversas

Cr$ 26.500,00

Receitas de Capital

Cr$ 185.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 500,00

Transferências de Capital

Cr$ 185.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos III e IX e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

00 – Câmara Municipal.......................................................................... Cr$ 2.580,00

Prefeitura Municipal................................................................. Cr$ 797.420,00

00 – Câmara Municipal.................................................................... Cr$ 2.580,00

02 – Gabinete do Prefeito............................................................... Cr$ 61.860,00

02 – Diretoria de Administração...................................................... Cr$ 31.443,72

10 – Diretoria de Finanças............................................................... Cr$ 4.500,00

11 – Arrecadação........................................................................... Cr$ 3.150,00

12 – Fiscalização............................................................................ Cr$ 3.400,00

16 – Contabilidade.......................................................................... Cr$ 5.750,00

33 – Fomento da Produção............................................................... Cr$ 7.000,00

42 – Construção e Conservação de Estradas.................................... Cr$ 151.537,68

60 – Educação e Cultura................................................................ Cr$ 10.500,00

61 – Ensino Primário.................................................................... Cr$ 108.950,00

70 – Saúde.................................................................................. Cr$ 26.200,00

81 – Previdência Social.................................................................. Cr$ 56.800,00

82 – Inativos e Pensionistas............................................................ Cr$ 29.933,28

83 – Assistência Social.................................................................... Cr$ 5.000,00

89 – Diversos............................................................................... Cr$ 20.396,00

91 – Setor de Água e Esgoto........................................................... Cr$ 98.861,16

92 – Limpeza Pública..................................................................... Cr$ 17.078,64

93 – Iluminação Pública................................................................. Cr$ 14.000,00

94 – Ruas e Avenidas................................................................... Cr$ 117.229,52

95 – Praças, Parques e Jardins........................................................ Cr$ 16.130,00

96 – Mercados, Feiras e Matadouros.................................................. Cr$ 4.200,00

97 – Cemitérios.............................................................................. Cr$ 3.500,00

Total............................................................................................... Cr$ 800.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiros (4.2.0.0).

 

II – Aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviços de outras verbas.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

 

Guaçuí-ES, 30 de setembro de 1970.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.