LEI Nº 675, DE 16 DE OUTUBRO DE 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para atender, no presente exercício, às despesas com ampliação das redes da iluminação pública da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, reformas de posteação etc. da Alameda Francisco Pinto e, finalmente, complementação dos serviços de posteação e redes da Rua Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de outubro de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.