LEI Nº 649, DE 17 DE ABRIL DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma gratificação mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) ao contínuo-servente da sede do Tiro de Guerra local, cujo pagamento será condicionado a atestado de exercício firmado pelo respectivo instrutor de T.G.

 

Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, no corrente exercício, fica aberto um crédito especial de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de excesso da arrecadação vigente,

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de abril de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.