O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma gratificação mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) ao contínuo-servente da sede do Tiro de Guerra local, cujo pagamento será condicionado a atestado de exercício firmado pelo respectivo instrutor de T.G.
Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, no corrente exercício, fica aberto um crédito especial de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de excesso da arrecadação vigente,
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.