O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado no vigente orçamento da despesa a importância de Cr4 73.069,15 (setenta e três mil, sessenta e nove cruzeiros e quinze centavos), conforme abaixo relacionados:
42-3.1.1.1-01.01 – Vencimentos de diaristas.................................................... Cr$ 18.201,25
42-3.1.2.0-04.00 – Combustíveis e lubrificantes................................................ Cr$ 13.810,27
42-3.1.2.0-05.00 – Materiais e acessórios para máquinas................................... Cr$ 13.289,03
61-3.1.3.0-13.00 – Fornecimento de alimentação............................................... Cr$ 1.768,00
70-4.1.4.0-10.00 – Outros materiais de uso duradouro...................................... Cr$ 26.000,00
Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior serão aplicados na abertura de créditos especiais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.