LEI Nº 636, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA CONTRATOS PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a contratar pessoal técnico para prestar serviços a municipalidade na elaboração do balanço geral e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Rodoviário Nacional relativo ao exercício de 1970 (um mil novecentos e setenta).

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes do exercício anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para cobertura dos encargos da presente lei, são os das anulações de dotações orçamentárias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de dezembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.