LEI Nº 610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1970, distribuídos pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II) e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

NCr$ 456.000,00

Rendas Tributárias

NCr$ 70.000,00

Rendas Patrimoniais

NCr$ 13.500,00

Rendas Industriais

NCr$ 35.000,00

Rendas Transferências Correntes

NCr$ 313.000,00

Rendas Diversas

NCr$ 24.500,00

Receitas de Capital

NCr$ 144.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$ 500,00

Transferências de Capital

NCr$ 143.500,00

Total

NCr$ 600.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos III e IX e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

00 – Câmara Municipal........................................................................ NCr$ 1.700,00

Prefeitura Municipal............................................................... NCr$ 398.300,00

00 – Câmara Municipal.................................................................. NCr$ 1.700,00

02 – Gabinete do Prefeito........................................................... NCr$ 148.382,00

02 – Diretoria de Administração.................................................... NCr$ 26.485,60

10 – Diretoria de Finanças............................................................. NCr$ 2.812,44

11 – Arrecadação......................................................................... NCr$ 1.935,00

12 – Fiscalização.......................................................................... NCr$ 1.900,00

16 – Contabilidade........................................................................ NCr$ 2.875,00

33 – Fomento da Produção............................................................. NCr$ 7.480,00

42 – Construção e Conservação de Estradas.................................. NCr$ 105.299,78

60 – Educação e Cultura................................................................ NCr$ 7.500,00

61 – Ensino Primário..................................................................... NCr$ 7.872,50

81 – Previdência Social................................................................ NCr$ 25.320,00

82 – Inativos e Pensionistas.......................................................... NCr$ 23.947,20

83 – Assistência Social.................................................................. NCr$ 4.000,00

89 – Diversos............................................................................. NCr$ 10.908,00

91 – Setor de Água e Esgoto......................................................... NCr$ 32.505,00

92 – Limpeza Pública................................................................... NCr$ 13.195,96

93 – Iluminação Pública................................................................. NCr$ 7.000,00

94 – Ruas e Avenidas.................................................................. NCr$ 73.316,00

95 – Praças, Parques e Jardins........................................................ NCr$ 9.865,52

96 – Mercados, Feiras e Matadouros............................................... NCr$ 83.000,00

97 – Cemitérios............................................................................ NCr$ 2.700,00

Total............................................................................................. NCr$ 600.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

II – Aproveitar o total ou parcialmente, mediantes decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviços de outras verbas.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente, às dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1969.

 

arnaldo lucindo

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.