LEI Nº 635, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares na importância de Cr$ 46.990,20 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros e vinte centavos) nas verbas e títulos abaixo:

 

02-3.1.3.0 – Locação de Imóveis....................................................................... Cr$ 740,00

42-3.1.2.0 – Mat. e Acessórios para Máq. e Viatur............................................ Cr$ 20.000,00

42-3.1.1.1 – Vencimentos (Diaristas)............................................................... Cr$ 2.000,00

42-3.1.2.0 – Combustíveis e Lubrificantes......................................................... Cr$ 2.000,00

61-3.1.1.1 – Vencimentos (Professoras)........................................................... Cr$ 1.200,00

81-3.2.8.0 – Contribuição para Prev. Social....................................................... Cr$ 4.000,00

91-4.1.3.7 – Diversos Equipamentos e Inst....................................................... Cr$ 6.000,00

93-3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... Cr$ 1.000,00

94-4.1.1.2 – Início de Obras......................................................................... Cr$ 10.000,00

97-3.1.1.1 – Vencimentos (Diaristas)................................................................... Cr$ 50,00

Total........................................................................................................ Cr$ 46.990,20

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes do artigo anterior, são os de anulações das verbas constantes do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de dezembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.