O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular no vigente orçamento da despesa as verbas abaixo discriminadas no valor de Cr$ 146.870,52 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta cruzeiros e cinquenta e dois centavos).
02-3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................ Cr$ 50,00
02-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros..................................................................... Cr$ 175,00
02-3.1.4.0 – Festividades, Recepções e Hospedagens......................................... Cr$ 8.000,00
02-4.1.1.5 – Investimentos........................................................................... Cr$ 84.000,00
16-3.1.4.0 – Desp. Miúdas Pronto Pagamento....................................................... Cr$ 500,00
33-3.1.1.1 – Vencimentos.............................................................................. Cr$ 1.080,00
33-3.1.4.0 – Desp. Miúdas Pronto Pagamento....................................................... Cr$ 400,00
42-3.1.1.1 – Vencimentos.............................................................................. Cr$ 1.800,00
95-3.1.1.1 – Gratificação Adicional..................................................................... Cr$ 365,52
95-3.1.2.0 – Sementes e Mudas de Plantas..................................................... Cr$ 50.000,00
Total Geral............................................................................................... Cr$ 146.870,52
Art. 2º Os recursos provenientes das anulações constantes do artigo precedente, serão utilizados para suplementação de verbas e abertura de créditos especiais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.