LEI Nº 634, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular no vigente orçamento da despesa as verbas abaixo discriminadas no valor de Cr$ 146.870,52 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta cruzeiros e cinquenta e dois centavos).

 

02-3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................ Cr$ 50,00

02-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros..................................................................... Cr$ 175,00

02-3.1.4.0 – Festividades, Recepções e Hospedagens......................................... Cr$ 8.000,00

02-4.1.1.5 – Investimentos........................................................................... Cr$ 84.000,00

16-3.1.4.0 – Desp. Miúdas Pronto Pagamento....................................................... Cr$ 500,00

33-3.1.1.1 – Vencimentos.............................................................................. Cr$ 1.080,00

33-3.1.4.0 – Desp. Miúdas Pronto Pagamento....................................................... Cr$ 400,00

42-3.1.1.1 – Vencimentos.............................................................................. Cr$ 1.800,00

95-3.1.1.1 – Gratificação Adicional..................................................................... Cr$ 365,52

95-3.1.2.0 – Sementes e Mudas de Plantas..................................................... Cr$ 50.000,00

Total Geral............................................................................................... Cr$ 146.870,52

 

Art. 2º Os recursos provenientes das anulações constantes do artigo precedente, serão utilizados para suplementação de verbas e abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de dezembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.