LEI Nº 621, DE 18 DE JULHO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinados ao pagamento de uma área de terra, situada no Bairro São José, de propriedade do Sr. Amâncio Vieira da Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei anula e substitui a de nº 574, de 5 de abril de 1969.

 

Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de julho de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.