O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinados à
cobertura de despesas com a desapropriação de um terreno de propriedade do Sr.
Amâncio Vieira da Cruz, ou de quem de direito, medindo 538,80 metros quadrados,
situado no perímetro urbano nesta cidade, no local denominado Bairro São José,
conforme Decreto nº 465 de 27 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo Único. Esta Lei cancela e
substitui a de número 560, de 18 de
outubro de 1968.
Art. 2º Os recursos para
atender a presente Lei, correrão por contas de economias de dotações
orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.