O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 690,00 (seiscentos e noventa
cruzeiros novos), destinados ao pagamento do abono natalino de 1966, de acordo
com a Lei Municipal nº 474 de 30 de janeiro de 1967.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 21 de julho
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.