O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder um abono natalino de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) a todos os servidores municipais, extranumerários, diaristas,
mensalistas, aposentados, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal,
referente ao exercício passado.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do
exercício findo, ficando o Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito
respectivo.
Guaçuí-ES, 30 de janeiro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.