LEI Nº 504, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 307,20 (trezentos e sete cruzeiros novos e vinte centavos), para atender, à restituição ao cidadão Antonio Carneiro Ribeiro, da importância paga pelo talão nº 2126, de 20/10/65, referente a taxa de calçamento, cuja isenção de pagamento foi conferida pela Lei nº 455 de 17/05/66.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de economia de dotações orçamentárias ou excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de fevereiro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.