LEI Nº 455, DE 17 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao cidadão Professor Antonio Carneiro Ribeiro isenção ou taxa de calçamento lançada contra o mesmo e referente ao prédio de sua propriedade, sito à Rua Dr. Custódio Cristão, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.