O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$
307,20 (trezentos e sete cruzeiros novos e vinte centavos), para atender, à
restituição ao cidadão Antonio Carneiro Ribeiro, da importância paga pelo talão
nº 2126, de 20/10/65, referente a taxa de calçamento, cuja isenção de pagamento
foi conferida pela Lei nº 455 de 17/05/66.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão de economia de dotações
orçamentárias ou excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 02 de
fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.